A desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, deferiu, no final da tarde desta segunda-feira (16), uma medida liminar determinando a suspensão das atividades desempenhadas por professores nas dependências das escolas da rede particular entre 18 e 31 de março, sem prejuízo da remuneração. A medida foi tomada em virtude da pandemia de coronavírus.
TRT-MG concede liminar que suspende atividades de escolas particulares até 31 de março
16 de março de 2020, 21h51 | Por Letícia Horsth
