A decisão judicial foi comemorada no Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia contra Guerra, uma vez que perdurava no Judiciário o entendimento de que os crimes políticos do período estavam cobertos pela Lei da Anistia. Para tangenciar a posição, o MPF alegou que os crimes continuam sendo praticados enquanto o corpo não aparece — portanto, os acusados estão fora da Lei da Anistia, válida de setembro de 1961 a agosto de 1979 — e que a impunidade contra os agentes do regime tem sido rechaçada reiteradas vezes por tratados internacionais de direitos humanos, especialmente a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Justiça condena delegado aposentado por ocultação de corpos durante a ditadura militar
13 de junho de 2023, 11h29 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg
