O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação.
STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal
12 de fevereiro de 2021, 10h38 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg
